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REGIMENTO INTERNO

FÓRUM MUNICIPAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR

 

TÍTULO I DOS OBJETIVOS

Art. 1º O FÓRUM MUNICIPAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR, constitui-se de organizações sem fins lucrativos, representativas de segmentos da sociedade civil organizada que desenvolvem ações na política públicas de Assistência Social, com o objetivo de contribuir para os setores público e privado no desenvolvimento de ações que impactem em políticas públicas transformadoras de diversos segmentos de nossa sociedade.

 

TÍTULO II DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O FÓRUM MUNICIPAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR, será constituído por entidades sem fins lucrativos, que atendam aos objetivos descritos no artigo 1º deste Regimento Interno.

§ 1º São entidades fundadoras: entidades sem fins lucrativos diretamente relacionadas a políticas públicas expressadas nos objetivos do fórum, que estejam formalmente integradas e que participarem da Assembleia de Fundação do FÓRUM MUNICIPAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR;

§ 2º São entidades titulares: entidades sem fins lucrativos diretamente relacionadas a políticas públicas expressadas nos objetivos do fórum, que estejam formalmente integradas e que tenham aderido após sua Assembleia de Fundação; 

§ 4º A admissão das entidades titulares se dará conforme o artigo 3º do presente Regimento Interno.

§ 5º A relação das entidades fundadoras e das entidades titulares do FÓRUM MUNICIPAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR, na data de aprovação deste Regimento Interno, constam do anexo, o qual é parte integrante do presente.

 

Art. 3º O pedido de inscrição de entidades será dirigido pela organização interessada, através do preenchimento do Termo de Adesão à Coordenação do FÓRUM MUNICIPAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR.

§ 1º  A Coordenação executiva do Forum poderá convocar entidades colaboradoras  a fim de subsidiar estudos, apoio técnico e ações de atuação deste FÓRUM

 § 3º O pedido de desligamento de entidades fundadoras, titulares ou colaboradoras deverá ser enviado à Coordenação do FÓRUM MUNICIPAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR, sendo vetada às entidades a participação das atividades internas, após o pedido de desligamento.

Cabe a coordenação Executiva representar o Fórum em espaços de discussão, bem como assinar documentos e assinar parcerias a fim de fortalecer as atividades do mesmo

 

TÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A estrutura organizacional do FÓRUM MUNICIPAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR compreende:

I – Assembleia Geral;

II – Coordenação Executiva;

III – Comissões Temáticas

IV - Secretaria Executiva

 

 Capítulo I Da Assembleia Geral

Art. 5º À Assembleia Geral Compete

I- Analisar o Planejamento de atividades do Fórum;

II-Aprovar os Relatórios Anuais;

III-Aprovar balanço financeiro do FÓRUM MUNICIPAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR

IV-Deliberar sobre casos omissos a este regimento;

V-Aprovar as prioridades estabelecidas pela coordenação executiva do fórum;

VI-Eleger os membros da Coordenação executiva do Fórum;

 

Capitulo II Da Coordenação executiva compete:

I-Organizar as pautas vindas das Organizações que participam do Fórum;

II - Convocar as entidades para reuniões e presidir as sessões;

III -  Representar o FÓRUM MUNICIPAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR junto a qualquer entidade de direito público ou privado, assim como congressos, seminários e assembleia, ou designar, dentre as entidades fundadoras e as entidades titulares que integram o Fórum, aquele que o represente;

IV - Manter a boa ordem, dirimindo dúvidas, contradições e controvérsias oriundas dos trabalhos; II-Promover encontro de orientação a fim de difundir os objetivos do FÓRUM MUNICIPAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR entre seus membros;

V - Eleger entre seus membros dois representantes para fazerem parte da Fórum Estadual;

VI - Elaborar registros das reuniões que serão realizadas;

 

Capitulo III – Das Comissões

São Comissões Temáticas do Fórum, a Comissão de Formação, Comissão de Articulação e Comissão de Comunicação que possuem as seguintes atribuições:

 

Compete a Comissão de Articulação

I - Articular junto a entes públicos e iniciava privada parcerias a fim de concretizar os objetivos do Fórum;

II - Mobilizar eventos e encontros a fim de fomentar a permanente articulação da rede FÓRUM MUNICIPAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR;

III - Acompanhar a realização de eventos promovidos pelas organizações membros do Fórum a fim de envolver organizações com as mesmas finalidades e objetivos da promotora da ação.

 

Compete a Comissão de Formação

I - Promover ações de disseminação de conhecimento, a fim de ampliar a compreensão das organizações sobre temas relevantes em sua atuação;

II - Elaborar plano de Educação Permanente das organizações pertencentes ao Fórum;

III - Promover encontros, debates, seminários e afins com a finalidade de capacitar as organizações membros sobre atualização de legislação da Politica de Assistência Social;

 

Compete a Comissão de Comunicação

I – Definir estratégias de Comunicação a fim de publicizar as ações realizadas pelo Fórum;

II - Coordenar a editoração de veículos de informação técnica cientifica e/ou institucional.

III - Publicizar ações, projetos, parcerias, pesquisas e inovações como estratégia de sustentabilidade do propósito institucional.

IV - Executar outras atividades que sejam atribuídas pela Coordenação Executiva.

 

Compete a Secretaria Executiva

I) Registrar e encaminhar as deliberações tomadas em Assembleia e Coordenação Executiva

II) Produzir documentações deliberadas pela Coordenação Executiva;

III) Ter sob sua inspeção direta todas as atas;

V) Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;

VI) Sugerir a (s) correspondência (s) necessária (s) para o desempenho das funções do Fórum Municipal, de acordo com o artigo 26 do presente Regimento Interno.

VII) Apresentar e validar junto às entidades fundadoras e às entidades titulares relacionadas no artigo 2º deste Regimento Interno, o andamento do FÓRUM MUNICIPAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR

 

 

TÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO

Capítulo I Dos Mandatos

Art. 23. A eleição para a escolha dos Coordenadores será por maioria simples, em Reunião Plenária do FÓRUM MUNICIPAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR com os representantes das Organizações fundadoras e das entidades titulares, a cada período de 02 (dois) anos, preferencialmente na primeira reunião do ano.

§ 1° poderão coordenar o Fórum em seu primeiro mandato membros das Organizações fundadoras e a partir do segundo mandato qualquer organização com participação superior a 2 (dois) anos no FÓRUM MUNICIPAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR;

§ 2° É permitida a reeleição da Coordenação escolhida para um único mandato subsequente.

Art. 24. A Coordenação nomeará um (a) Secretário (a) Executivo (a) para o desenvolvimento das atividades.

 

Capítulo II Das Reuniões

Art. 25. A Coordenação do FÓRUM MUNICIPAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que convocado pela Coordenação Executiva ou por solicitação da maioria das entidades fundadoras e das entidades titulares, em locais a serem disponibilizados pelas referidas entidades, respeitando-se a ordem de rodízio, de forma a possibilitar uma maior integração entre as organizações membros.

§ 1º Na ausência da Coordenação Executiva o FÓRUM MUNICIPAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR

será presidido por qualquer Coordenador das Comissões Temáticasos, indicado pela Coordenação Executiva com a antecedência necessária.

§ 2º A Coordenação Executiva  poderá convidar representantes de outras entidades relacionadas com os objetivos descritos no artigo 1º deste Regimento Interno, para participarem de reuniões do FÓRUM MUNICIPAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR

 

Art. 26. As pautas das Reuniões Plenárias ordinárias e extraordinárias trarão a ordem do dia e serão definidas e encaminhadas pela Coordenação Executiva e/ou Secretaria Executiva, por e-mail, a todas as entidades fundadoras e titulares do FÓRUM;

 

Parágrafo único. A inclusão ou a retirada de assuntos da pauta deverá ser solicitada pela organização interessada diretamente à Coordenação.

 

Art. 27. As atas das reuniões serão elaboradas pelo (a) Secretário (a) Executivo (a) ou por quem este indicar, sempre sob sua responsabilidade, e serão lidas para aprovação no início da reunião subsequente.

 

Parágrafo único. As atas das reuniões serão encaminhadas às entidades fundadoras e às entidades titulares, via e-mail, ou outra forma de correspondência, sendo sempre solicitada a ratificação.

 

Capítulo III Das Correspondências Externas

Art. 28. As correspondências externas que reflitam posicionamento do FÓRUM MUNICIPAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR serão assinadas em conjunto pelas entidades fundadoras e entidades titulares.

§ 1º A Coordenação do FÓRUM MUNICIPAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR deverá submeter, via e-mail, as correspondências externas, conforme caput do art. 26, para apreciação, sugestões e aprovação, às entidades fundadoras e às entidades titulares, citando o prazo limite para que se pronunciem.

§ 2º O não pronunciamento das entidades fundadoras e das entidades titulares, no prazo fixado, será considerado aprovação tácita.

§ 3º Findo o prazo de manifestação, a (s) correspondência (s) que obtiver (em) a aprovação de 51% (cinquenta e um por cento) das entidades fundadoras e titulares,  será (ao) enviada (s) em nome das entidades fundadoras e das entidades titulares que concordaram com a (s) mesma (s), 

 

Capítulo IV Das Despesas

Art. 29. O apoio administrativo será prestado por organizações membros da Coordenação Executiva.

Art. 30. As despesas do FÓRUM MUNICIPAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR , previamente deliberadas nas reuniões convocadas para esta finalidade, serão rateadas entre as entidades fundadoras e as entidades titulares, que optarem por aderir ao rateio.

 

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31. O presente Regimento Interno somente poderá ser alterado em reunião presencial, por maioria simples das entidades fundadoras e das entidades titulares que integrem o Fórum por mais de dois anos.

§ 1º A proposta de alteração do Regimento Interno deverá constar expressamente da convocação da Reunião Plenária em que será discutida.

§ 2º A atualização dos membros do Fórum será efetuada imediatamente após a admissão de nova(s) entidades, de acordo com o artigo 3º do presente Regimento Interno ou após o eventual pedido de desligamento destas entidades.

Art. 32. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidos por consenso ou votação por maioria dos representantes das entidades fundadoras e das entidades titulares que integrem o FÓRUM MUNICIPAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR por mais de dois anos em reunião, de acordo com o caput do artigo 31

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